sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Você protege seu filho da ação midiática?

Fiz um vídeo para falar do tema da Classificação Indicativa, para a Coluna Comunicação e Cidadania, pode assistir logo abaixo. Mas gostaria de explicar o contexto.

Na última quinta-feira, dia 05 de novembro, a pauta do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ADI 2404, que busca cancelar o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que trata da obrigação das emissoras de TV e Rádio em indicar a faixa etária do programa que vai ser exibido. O julgamento foi paralisado em novembro de 2011, após pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa.

A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), defende a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à liberdade de expressão das empresas. Para a Procuradoria Geral da República, a ação é improcedente e a previsão de sanção para os canais de desrespeitarem a política pública, que só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, é legítima.
Primeiro ponto, LIberdade de Expressão é do cidadão. Uma empresa de Comunicação Social tem Liberdade de Imprensa.

A questão é que o texto prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado. 

Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Para o coletivo INTERVOZES, que coordena a mobilização em favor da Manutenção da Classificação Indicativa e das multas previstas, "caso o Supremo derrube o art. 254 do ECA, as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país."

Segundo ponto, para quem disser que não sabe se é importante, aqui na Europa a Classificação Indicativa existe e funciona, é uma recomendação da União Européia.

A ONG ANDI – Comunicação e Direitos também explica o tema em sua página http://infanciaecomunicacao.andi.org.br/ vale a pena uma lida e perceber como seu filho pode estar exposto. Proteção é tudo que buscamos para nossos filho.


Participe dessa mobilização nas redes. Converse com seus amigos e familiares. Manifeste seu apoio à Classificação Indicativa. É muito importante a proteção de meninos e meninas é o mínimo que podemos exigir dos meios de comunicação de massa!

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