terça-feira, 16 de junho de 2015

Discurso de ódio, violência e mídia (artigo em jornal)

Em meio ao lançamento e as criticas do #humanizarede, um canal que recebe denuncias sobre violações de Direitos Humanos nas redes sociais, me senti compelida a escrever sobre o tema. Que nada mais é que o reflexo e uma sociedade que tende a aprender a como usar seu direito a comunicação.
Grafite em Brasília/Brasil. Foto: Alice Campos
Cada indivíduo é reflexo da sua história pessoal, das experiências, das construções objetivas e simbólicas. Somos reflexo do mundo em que vivemos e ao mesmo tempo refletimos este mundo através das nossas ações e reproduções diárias e dos interesses que possuímos em casa situação.
Comunicamo-nos como componentes de um mundo cuja lógica permite a propagação de tudo, desde de que não seja condenado pela lei ou jugado pelos dogmas sociais. Ou mesmo burlando as condicionantes da legalidade subscrevendo a comunicação no contexto do anonimato.
Inseridos no mundo de comunicação virtual, convergente, interativa, o ser humano passou a expor também seus sentimentos e opiniões. O uso dos meios como catalizadores, inclusive, de seus ideais sociais, políticos, econômicos e amorosos.
Somando isto a condição que nos permite as novas tecnologias da informação e da comunicação, permitimos o municiamento indiscriminado do web espaço por todos os tipos de informações, imagens, opiniões. Além de abrir condições para que os usuários da rede extravasem suas expectativas e frustrações.
Durante e após as eleições gerais de 2015, no Brasil, pudemos observar bem como as redes sociais foram infestadas dos mais diversos tipos de opinião, com uma potencialização de manifestações de ódio e preconceito, direcionadas a atores sociais e mesmo a personagens que mal conhecemos.
Ao fim da eleição, o número de denúncias de sites que difundiram mensagens de ódio contra eleitores cresceram 342% em relação ao primeiro turno.
Li há algum tempo, que o jornalismo mudou, está muito melhor no que remete a cobertura da violência e da criminalidade, substituindo as imagens de sangue e cadáveres por informações mais objetivas.
Do ponto de vista jornalístico pode até ter acontecido isso, mas do ponto de vista midiático, num mundo convergente, onde os meios de comunicação tornam-se cada vez mais acessíveis a todos, estamos sujeitos a outras formas de mídias e de violências.
A violência que brota da falta de noção sobre o espaço alheio, sobre o conhecimento dos direitos do outro. Mas esse exercício equivocado do meio de comunicação tem um lado positivo, é o aprendizado. Entramos na fase que precisamos de educação para os meios, ou como se diz na Europa, Literacia para os Médias.
É a pouco e insuficiente democracia ao acesso e no uso dos meios de comunicação, que promove este reflexo de pouca experiência em reconhecer direitos e limites, seus próprios direitos e ações que podem colidir com os direitos alheios.
A colisão de direitos é natural, mas a maturidade no uso dos diversos meios de comunicação só podem ser alcançados quando alcançarmos uma verdadeira democratização das comunicações, seja no âmbito público, seja no âmbito privado.

Texto Publicado no site Brasília em Pauta em 14/04/2015 - Coluna de Opinião sobre Comunicação e Cidadania.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

A regulação da Mídia e a liberdade de imprensa (artigo em jornal)

Crédito: Repórteres sem fronteiras
Os Repórteres sem Fronteiras publicaram o no início do ano o relatório 2015 sobre Liberdade de Imprensa, ou seja, a condição dos meios de exercerem seu papel de garantir a notícia e a informação, livre de qualquer censura, seja ela politica ou cultural.


No geral, houve uma redução mundial no respeito à liberdade de imprensa, decorrente de vários fatores, porém, é possível observar alguns detalhes a partir do histórico dos países, que não são citados pelo relatório, mas que se relacionam com a existência de leis especificas para a comunicação social.
No relatório do RSF, dos 180 países da relação, o Brasil está na posição 99ª. Dos 12 países da América do Sul, 7 estão a frente do Brasil, destaque para o Uruguai, na 23ª colocação, que acaba de aprovar a Ley dos Médios, que garante a regulação da mídia dentro do processo democrático.

Posição no raking 2015
Países da América do Sul
23º
Uruguai
29º
Surinami
43º
Chile
57º
Argentina
62º
Guyana
92º
Peru
94º
Bolivia
99º
Brasil



Quanto aos países europeus que possuem entidades de regulação da mídia, todos estão a frente do Brasil em garantias das Liberdades de Imprensa. A Finlândia, 1ª no ranking, além da entidade reguladora, OFCOM, dispõem da Autorité indépendante d’examen des plaintes en matière de rádio-television (AIEP), cujas atribuições se limitam à apreciação de queixas relativas aos conteúdos dos operadores de rádio e de televisão, dispõem hoje de entidades reguladoras que abrangem os media e as telecomunicações[1], da mesma forma a Áustria (7º) e a Suíça (20º).
Chamo a atenção que, se cruzarmos os dados entre Liberdade de Imprensa e a Regulação da Mídia, observaremos que os países com melhor posicionamento possuem entidade de regulação para os meios de comunicação social.


Posição Ranking 2015
País Europeu
Regulação da Mídia

Finlândia
Autoridade Reguladora Finlandesa das Comunicações
Noruega
Conselho de Imprensa
Dinamarca
Conselho de Rádio e Televisão
Holanda
Autoridade Holandesa para os Media
Suécia
Autoridade Sueca para a Difusão


Outro dado sobre estes países é a apropriação da Literacia como mecanismo de desenvolvimento da capacidade de aprender e interpretar, inclusive a Literacia Mediática que é a capacidade de utilizar os meios de comunicação, de compreender e avaliar seu uso, de modo crítico nos seus diferentes aspectos, dos seus conteúdos e de possibilidades de comunicações em diversos contextos.[2]
Os países que lideraram os rankings de resultados no ambito da Literacia são os mesmos que lideram o da liberdade de imprensa: Suécia (1º), Noruega (2.º), Dinamarca (3.º), Holanda (4.º) e a Finlândia (5.º). O conhecimento e do uso das ferramentas amplia a garantia dos direitos humanos, consequentemente das liberdades.
Outros países europeus que se destacam pelo reconhecimento da liberdade de imprensa e da referência quanto as leis de regulação são Portugal (26º) e o Reino Unido (34º).
A falta de informação e conhecimento sobre os meios e direitos constitucionais, a disseminação de informação distorcidas ou mentirosas, o distanciamento do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação, são fatores que implicam a sugestão equivocada de que regulação seria a mesma coisa que censura. A preocupação tem de ser quanto a interferência que o processo de regulação terá sobre o setor e como se processará a garantia dos direitos fundamentais, principalmente as condições para a manutenção de uma imprensa livre.
O resto é demagogia de quem não entende ou simplesmente está tomando partido ou proveito da falta de regulação. Quando executada a regulação da mídia tende a garantir o exercício das liberdades constitucionais e a democracia, entre as quais a liberdade de imprensa.


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Texto integrante de estudos sobre regulação da mídia, de Maria Alice Campos. Publicado no site Brasília em Pauta em 18/02/2015.